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#2462778

A DP assistiu juridicamente a parte autora de uma ação que tramitou pelo rito comum ordinário. Na fase do julgamento conforme o estado do processo, o juiz proferiu julgamento antecipado da lide e rejeitou o pedido inicial, sob o argumento de ausência de documento indispensável à propositura da demanda.

Diante dessa situação hipotética e à luz da jurisprudência do STJ, em suas razões de apelação, o DP deve alegar

  • error inprocedendo, pois o estado do processo comportava a realização de audiência preliminar.
  • error inprocedendo, pois o estado do processo comportava a extinção sem julgamento de mérito.
  • error inprocedendo, pois o juiz deveria ter saneado o processo.
  • ocorrência de preclusãopro iudicato.
  • cerceamento de defesa, pois o juiz deveria ter oportunizado a juntada do documento tido como essencial antes de rejeitar o pedido inicial.
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