A DP assistiu juridicamente a parte autora de uma ação que tramitou pelo rito comum ordinário. Na fase do julgamento conforme o estado do processo, o juiz proferiu julgamento antecipado da lide e rejeitou o pedido inicial, sob o argumento de ausência de documento indispensável à propositura da demanda.
Diante dessa situação hipotética e à luz da jurisprudência do STJ, em suas razões de apelação, o DP deve alegar
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