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#2462777

Um cidadão juridicamente necessitado procurou a DPE/PI para o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face de determinada empresa de telefonia fixa. No atendimento inicial, o cidadão alegou urgência em razão da possível inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito e alegou ter pagado toda a dívida.

Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o DP

  • não pode pleitear a tutela antecipada, porque a certificação de um direito ou de uma relação jurídica não pode ser antecipada.
  • não pode pleitear a tutela antecipada, por expressa vedação legal nessa situação.
  • deve pleitear a tutela antecipada, já que é possível sua concessão em qualquer ação de conhecimento, seja ela declaratória, constitutiva ou mandamental, desde que presentes os requisitos e pressupostos legais.
  • deve pleitear a tutela antecipada, já que estaria vinculado ao pedido formulado pelo necessitado.
  • somente poderia pleitear a tutela antecipada caso o necessitado postulasse também a condenação da empresa de telefonia em danos morais.
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