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#2462803

De acordo com a Convenção de Haia, ocorre adoção internacional quando uma criança com residência habitual em um Estado - de origem - for deslocada para outro Estado - de destino. O deslocamento da criança pode ocorrer tanto após sua adoção no Estado de origem por pessoa ou cônjuges residentes habitualmente no Estado de acolhida, quanto para que a adoção seja realizada no Estado de acolhida ou no Estado de origem. Nesse sentido, para adotar criança brasileira, o estrangeiro deve

  • submeter seu pedido ao julgamento da plenária do CONANDA.
  • apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.
  • apresentar os documentos autenticados pelo respectivo conselho tutelar do Estado de origem.
  • apresentar aos autos os documentos em língua estrangeira traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
  • possuir nível superior de ensino e idoneidade moral comprovada por autoridade competente em seu país de origem.
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