Com relação ao processo de execução, julgue os itens de 66 a 68.
A Lei n.º 11.382/2006, ao modificar neste particular o CPC, conferiu à adjudicação a condição de meio preferencial de satisfação do crédito executado. Contudo, diante do silêncio do executado e de todos os demais legitimados a requerê-la, e com a publicação dos editais da hasta pública para alienação dos bens, torna-se inviável o requerimento de adjudicação dos bens.
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