Conforme o que dispõem as resoluções n.º 267, de 15/2/2008, e n.º 283, de 1.º/7/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue os itens seguintes.
Os médicos que pretendam exercer a função de médico perito examinador devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, além de serem portadores de título de especialista em medicina de tráfego (conforme normas da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina) ou terem concluído curso de capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
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