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#2470866

Duas pessoas viveram relação amorosa estável e, durante os dois primeiros anos, a mulher ainda mantinha convívio com seu marido. Com a revelação do caso, o casamento da mulher encerrou-se por separação litigiosa, porém a relação estável com o terceiro foi mantida e perdurou publicamente por mais três anos, até que os dois, após firmarem pacto antenupcial e marcarem a data para o casamento, se desentenderam e se separaram.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Nos três anos posteriores à separação judicial da companheira, deve-se entender que se comunicaram os bens adquiridos onerosamente, incidindo presunção absoluta da colaboração de ambos.
  • Por ser de livre disposição das partes, caso o pacto antenupcial tenha previsto a separação de bens, somente a prova da efetiva participação dos dois será bastante para permitir a partilha dos bens adquiridos durante a união.
  • Havendo convívio estável, mesmo no período em que viviam em concubinato, incidirá presunção relativa de aquisição de bens mediante esforço comum e consequente necessidade de partilha destes.
  • A condição de validade e eficácia do pacto antenupcial é o seu registro no cartório de imóveis, de modo que, mesmo não celebrado o casamento, os bens adquiridos durante a união passaram a pertencer a quem os registrou em seu nome.
  • Não incide no período do concubinato a presunção relativa de esforço comum na formação do patrimônio do casal, que passou a incidir após a separação judicial da mulher e a manutenção do relacionamento com o companheiro.
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