Considera-se como transporte multimodal o transporte de mercadorias por duas modalidades, pelo menos, em virtude de contrato de transporte multimodal, desde um lugar situado em um estado-parte em que um operador de transporte multimodal toma as mercadorias sob sua custódia, até outro lugar designado para sua entrega, situado em outro estado- parte, compreendendo, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização ou desunitização da carga por destino, armazenagem, manipulação e entrega da carga ao destinatário, abarcando os serviços que foram contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação das cargas.
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