Tendo como referência a figura acima, julgue os itens de 79 a 85.
A contratação de serviços de TI, conforme a Instrução Normativa n.º 4/2008 do MPOG/SLTI, deve desenvolver-se em três fases, devendo-se, durante a primeira dessas fases, realizar análise de riscos, visando identificar os riscos de contratação e os de segurança da informação do contratante.
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