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#2179297

Malhas e Tecidos S.A. alienou R$ 200 mil em camisas para Comércio de Têxteis Ltda., venda comercial que originou a emissão de duplicata mercantil, nesse valor, com vencimento em 30/6/2007. Antes do termo final, a duplicata foi endossada a Rubens e Filhos Laticínios Ltda. Na data de pagamento, porém, a devedora recusou-se a honrar a dívida, alegando defeito nas mercadorias adquiridas.

Com base nessas informações, assinale a opção correta.

  • A duplicata poderá ser emitida com cláusula à ordem ou não à ordem, o que repercutirá na possibilidade de endosso do título, que será permitido na primeira hipótese, mas não na outra, quando estará proibido por declaração do emitente.
  • Se o título for remetido para aceite antes do vencimento, e o sacado se recusar a prestá-lo, tal ato acarretará o vencimento antecipado do título, independentemente de protesto, que só será necessário para garantir o direito de regresso do endossatário contra os coobrigados.
  • Se o endossatário resolver protestar a duplicata, poderá fazê-lo por indicação, bastando remeter ao cartório tão-só os documentos que provem a entrega da mercadoria e o inadimplemento do débito, dispensando-se a apresentação do título, cuja existência é presumida.
  • Caso ocorra o extravio ou a perda do título em posse do endossatário, este poderá extrair triplicata, que terá os mesmo efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades da duplicata já emitida.
  • A duplicata poderá ter seu valor ou seu prazo de vencimento alterado por acordo entre o endossatário e o sacado, mediante declaração em separado ou nela escrita, sendo também necessária a anuência de demais intervenientes para estes se obrigarem ao acordado.
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