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#2179239

Suponha que, durante audiência de instrução e julgamento, o juiz condutor do feito tenha indeferido a oitiva de determinada testemunha sob o argumento de que era desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da causa. Considerando que a testemunha cujo depoimento tenha sido indeferido seja pessoa idosa e gravemente enferma, assinale a opção correta quanto ao recurso cabível.

  • Por ter sido a decisão que indeferiu a oitiva da testemunha proferida em audiência, o recurso cabível é necessariamente o agravo na forma retida, que deverá ser interposto de forma imediata e oral.
  • Interposto o agravo, o juiz, se assim estiver convencido, deverá reformar sua decisão, independentemente da oitiva da outra parte, já que esta também poderá interpor agravo à decisão de reforma.
  • A possibilidade da ocorrência de lesão de difícil reparação confere ao agravante a possibilidade de requerer, no prazo de dez dias, a conversão do agravo na forma retida em agravo por instrumento, caso em que o juiz deverá providenciar a formação do instrumento e a remessa deste ao tribunal.
  • A parte atingida pela decisão de indeferimento poderá interpor agravo por instrumento cujas razões deverão ser declinadas na própria audiência, sob pena de preclusão, cabendo ao juiz condutor do feito apreciar sua admissibilidade.
  • Como está configurada situação em que a parte pode sofrer lesão de difícil reparação, caberá agravo por instrumento no prazo de dez dias contados da audiência em que foi proferida a decisão, o qual deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente.
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