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#2179219

Paulo ajuizou ação ordinária em face de Raimundo, visando à sua condenação em danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trânsito provocado por pessoa que conduzia o veículo do réu; pediu, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que o réu passasse a pagar, de imediato, as despesas médicas do autor. O juiz, sem citar o réu, indeferiu a inicial sob o fundamento de que restava caracterizada a ilegitimidade passiva ad causam.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Trata-se de decisão interlocutória, portanto o recurso cabível será o agravo de instrumento.
  • Como não se trata de inexatidões materiais ou erros de cálculo, não é dado ao juiz retratar-se da decisão ao despachar o recurso, pois não pode mais inovar no processo.
  • Considerando a possibilidade de ser provido o recurso interposto, o tribunal deverá mandar citar o réu para apresentar resposta.
  • É possível o entendimento de que o tribunal poderá não só deferir a inicial como também conceder a antecipação dos efeitos da tutela.
  • Ante o fenômeno da preclusão, a causa que levou ao indeferimento da inicial não pode ser novamente argüida pelo réu em defesa.
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