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#2867319

A nova legislação educacional brasileira parece reconhecer, afinal, o próprio sentido histórico da atividade filosófica e, por esse motivo, enfatiza a competência da filosofia para promover, sistematicamente, condições indispensáveis para a formação de cidadania plena. Em que pese essa competência, entretanto, cumpre destacar que, embora imprescindíveis, os conhecimentos filosóficos não são suficientes para o alcance dessa finalidade. Aliás, constitui quase um truísmo pedagógico afirmar que todos os conhecimentos, disciplinas e componentes curriculares da educação básica são necessários e importantes na formação de cidadania do educando. Nesse sentido, embora restaurando para a filosofia o papel que lhe cabe no contexto educacional, a legislação tratou igualmente de indicar como se deve corretamente dimensioná-la no ensino médio: a rigor, portanto, o texto refere-se aos conhecimentos da filosofia que são necessários para o fim proposto. Destarte, a fim de atender à demanda legal, devemos fazer um esforço para recortar, do vasto universo dos conhecimentos filosóficos, aqueles que imediatamente precisam e podem ser trabalhados no ensino médio, o que, convenhamos, não é tarefa fácil.


Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio. Parte IV: ciências humanas, p. 45 (com adaptações).


Acerca do assunto abordado no texto acima, assinale a opção correta.

  • A formação da cidadania plena no ensino médio requer o desenvolvimento da competência da filosofia.
  • Todos os conhecimentos filosóficos são necessários ao objetivo da formação da cidadania plena.
  • A responsabilidade do desenvolvimento da cidadania plena é, no ensino médio, exclusivamente do ensino de filosofia.
  • A legislação não reconhece a importância da história da filosofia.
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