Quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte ordem: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de equipamento de proteção individual (EPI). A respeito de EPI, e com base na NR 6, julgue os próximos itens.
Caso um mecânico da equipe de manutenção de uma da empresa receba os EPIs necessários à sua atividade e, no final do expediente, ao pegar sua moto para ir embora, utilize as luvas de couro fino fornecidas pela empresa para as atividades diárias, o empregado não cometerá qualquer irregularidade perante a legislação de segurança do trabalho.
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