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#2884833

Com relação aos recursos em processo do trabalho, assinale a opção correta.

  • Contra a decisão definitiva proferida por TRT em dissídio coletivo, cabe recurso de revista para o TST.
  • Os recursos ordinários em procedimento sumaríssimo não serão revisados, devendo o relator liberá-los no prazo de dez dias para julgamento pelo Pleno ou Turma do TRT, sendo possível àqueles TRTs divididos em turmas designarem turma específica para o julgamento dos referidos recursos interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
  • O recurso de revista será apreciado por Turma do TST e só é cabível na hipótese de violação literal à Constituição Federal ou de divergência jurisprudencial entre TRTs ou entre o TRT prolator da decisão recorrida e o TST.
  • Contra as decisões interlocutórias, exceto se denegatórias de recurso para a instância superior, cabe agravo, podendo ser retido ou por instrumento, conforme a fase de instrução ou de julgamento da causa.
  • No TST, cabem embargos das decisões das turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com a súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST.
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