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#2884839

Com base na Constituição Federal e na CLT, assinale a opção correta acerca da jornada de trabalho quanto a horas extras, horas noturnas e intervalos intrajornadas, consideradas as regras gerais, assim excluídas as normas especiais que possam ser descritas em normas coletivas de trabalho.

  • A hora extra de trabalho deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho; a hora noturna trabalhada deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho; e o intervalo intrajornada não gozado deve ser indenizado no valor correspondente, no mínimo, a 50% do valor da remuneração da hora extra de trabalho.
  • A hora extra de trabalho deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 20% sobre a hora normal de trabalho; a hora noturna trabalhada deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho; e o intervalo intrajornada não gozado deve ser remunerado no valor correspondente, no mínimo, a 50% do valor da remuneração da hora extra de trabalho.
  • A hora extra de trabalho deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho; a hora noturna trabalhada deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho; e o intervalo intrajornada não gozado deve ser indenizado no valor correspondente, no mínimo, a 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • A hora extra de trabalho deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho; a hora noturna trabalhada deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 20% sobre a hora normal de trabalho; e o intervalo intrajornada não gozado deve ser indenizado no valor correspondente, no mínimo, a 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • A hora extra de trabalho deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho; a hora noturna trabalhada deve ser remunerada com adicional de, pelo menos, 20% sobre a hora normal de trabalho; e o intervalo intrajornada não gozado deve ser indenizado no valor correspondente, no mínimo, a 100% do valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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