Julgue os itens a seguir quanto ao regime das empresas públicas.
À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, não é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, por expressa disposição constitucional que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
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