Suponha que, em circunstância de perigo iminente, Pedro destruiu coisa alheia. Sabe-se que as circunstâncias tornaram absolutamente necessária a destruição da coisa, e que Pedro não excedeu os
limites do indispensável para a remoção do perigo. A partir dessa situação, julgue os itens a seguir.
Se o dono da coisa, na situação acima, não for culpado do perigo, assistir-lhe-á direito à indenização pelo prejuízo que sofreu.
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