As comissões de conciliação prévia estão reguladas pela Lei n.º 9.958/2000, que inseriu artigos à CLT. Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.
O prazo prescricional será interrompido a partir da provocação da comissão de conciliação prévia pelo trabalhador interessado, recomeçando a fluir, pelo que sobejar, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação.
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