1 A expedição de qualquer diploma pelo TSE e pelos TREs depende, entre outros fatores, também da prova de o eleito estar em dia com o serviço militar. Consta que os 4 candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República recebem diplomas assinados pelo presidente do TSE, os demais ministros, pelo procurador-geral eleitoral. 7 Os eleitos aos demais cargos — governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais, assim como os respectivos vices e suplentes — recebem diplomas assinados 10 pelo presidente do respectivo TRE.