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#2902572

Relativamente aos princípios constitucionais eleitorais, segundo a interpretação conferida pelo STF, assinale a opção incorreta.

  • Lei complementar estadual que exija observância doquorumde comparecimento em cada um dos distritos envolvidos em um único processo de emancipação de município não ofende o princípio da igualdade de voto, consagrado na Constituição Federal e que nada tem a ver com valor proporcional de cada voto.
  • Filiação partidária é pressuposto constitucional de elegibilidade, mas não consubstancia hipótese de inelegibilidade não prevista na Constituição Federal o fato de lei ordinária federal, em obediência ao princípio da fidelidade partidária, sancionar a dupla filiação com a nulidade, para todos os efeitos, de ambas.
  • As condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade, inclusive aquelas decorrentes de legislação c o m p lementa r, aplicam-se de pleno dir e ito , independentemente de expressa previsão na lei estadual, à eleição indireta para governador e vice-governador do estado, realizada pela assembléia legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo.
  • Vice-governador eleito duas vezes para esse cargo e que, no segundo mandato de vice, suceda o titular, ainda que, no seu primeiro mandato de vice, tenha substituído o governador, pode reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo ocorre mediante eleição ou por sucessão.
  • De acordo com a regra constitucional que visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares, é inelegível candidato separado de fato da filha do então prefeito, quando a sentença de divórcio é prolatada no curso do mandato do ex-sogro, ainda que essa sentença haja reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro.
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