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#2186074

Acerca da antecipação dos efeitos da tutela, assinale a opção correta.

  • O agravo de instrumento interposto da decisão que concedeu a antecipação de tutela perde o objeto quando sobrevém sentença de mérito que julga procedente a pretensão do autor e confirma a antecipação da tutela.
  • O recurso de agravo contra a decisão que defere a antecipação de tutela é cabível, ainda que na sentença, por se tratar de resolução de incidente processual, portanto, decisão interlocutória.
  • A antecipação da tutela deve ser concedida quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte, bem como do perigo da demora, a fim de impedir o perecimento do direito, ou para assegurar ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro.
  • A antecipação dos efeitos da tutela recursal se destina apenas a conceder efeito suspensivo ao recurso interposto. Para o seu deferimento, exige-se a constatação de risco de dano irreparável ou a demonstração de plano da probabilidade de êxito da pretensão do recorrente. Essa medida será concedida pelo juiz a quo, a requerimento da parte, quando o recurso for recebido tão-somente no efeito devolutivo.
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