Conforme o disposto na Lei n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais comporão a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca do papel do anexo de riscos fiscais, julgue o item a seguir.
No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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