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#1922583

Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 9.271/1996:

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Com referência a esse dispositivo, assinale a opção correta.

  • O STF pacificou o entendimento de que, no caso, é inconstitucional a suspensão da prescrição por prazo indeterminado.
  • Constitui constrangimento ilegal a determinação de produção de prova testemunhal antecipada pelo juiz.
  • A decretação da prisão preventiva do acusado decorre de aplicação automática do art. 366 do CPP, independentemente dos demais requisitos da custódia cautelar.
  • Em caso de necessidade de produção de provas antecipadas consideradas urgentes, dispensa-se a presença do MP e do defensor dativo, pois, uma vez localizado o réu, as provas serão repetidas.
  • A regra do art. 366 do CPP somente pode ser aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei n.º 9.271/1996.
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