Quanto a sentença e coisa julgada, julgue os próximos itens.
A coisa julgada é a imutabilidade da norma jurídica individualizada contida na parte dispositiva de uma decisão judicial. Essa imutabilidade pode restringir-se aos limites do processo em que a decisão foi proferida, coisa julgada formal, ou projetar-se além deles, formando a coisa julgada material.
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