Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.
Os pais respondem objetivamente pela reparação civil dos danos praticados por filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Se o patrimônio das pessoas responsáveis pelo menor for insuficiente para adimplir o dever de reparar, o patrimônio do incapaz responde subsidiariamente pela obrigação de indenizar.
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