João, que havia sido contratado em 20/3/2003, por prazo indeterminado, com base na CLT, comunicou ao empregador o seu pedido de demissão em 25/4/2007, tendo então o seu contrato de trabalho dissolvido após cumprir aviso prévio de trinta dias. Durante seu contrato de trabalho, João gozou apenas um período de trinta dias de férias, em janeiro de 2006, uma vez que não houve ausências injustificadas no período aquisitivo 2004/2005. Na ocasião dessas férias, João recebeu a remuneração correspondente acrescida de um terço de seu valor.
Com relação à situação hipotética descrita acima, julgue os itens
O ajuizamento por João de reclamação trabalhista para receber os valores correspondentes ao primeiro período aquisitivo de férias (2003/2004), em 20/4/2009, afasta a possibilidade de ser pronunciada a prescrição em relação a essa pretensão.
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