Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma assertiva a ser julgada.
Cláudio emitiu nota promissória, em favor de Mário, no valor de R$ 200,00, com vencimento para o dia 10 de janeiro de 2006. Em virtude do inadimplemento de Cláudio, Mário executou a referida nota promissória. Citado para pagar o débito ou nomear bens à penhora, Cláudio não se manifestou. Mário, tendo conhecimento que Cláudio participava do PIS/PASEP, requereu a penhora do saldo de sua conta individual. Nessa situação, o juiz deverá indeferir o pedido de Mário, em virtude da impenhorabilidade das importâncias creditadas nessa conta.
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