No que se refere ao processo de execução, julgue os itens que se seguem.
Na execução, o executado somente pode apresentar defesa por meio de embargos do devedor, segurando o juízo, ainda que pretenda aduzir matéria de ordem pública ou relativa à inexigibilidade do título. A segurança do juízo, por meio de penhora, é pressuposto de desenvolvimento válido e regular dos embargos à execução, sem o qual restam, liminarmente, indeferidos.
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