Inserido no CTB sob o Capítulo XIX — DOS CRIMES DE TRÂNSITO, o art. 298 prevê que, entre outras, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração
I com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. II utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. III com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo. IV com validade da Carteira de Habilitação vencida há mais de vinte dias.
Assinale a opção correta.
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