De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 — Lei de Incentivo à Cultura —, o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei.
Acerca do referido diploma legal, julgue os itens que se seguem.
Os benefícios de que trata o referido artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
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