A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei, julgue os itens subseqüentes.
Em processo licitatório, em igualdade de condições, se houver empate nas propostas, em todos os aspectos, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos ou prestados no estado onde a licitação se processa, produzidos ou prestados no município onde a licitação se processa.
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