Tendo sido nomeado e tomado posse, no mês de março de 2005, em um cargo público efetivo do quadro de pessoal de determinado TRT, João da Silva somente compareceu ao local de trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no qual foi empossado 30 dias após a sua posse.
Considerando a situação hipotética descrita e as disposições atualmente vigentes da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue os itens subseqüentes.
João da Silva não foi legalmente investido em cargo público por não ter entrado em exercício, visto não ter comparecido para o efetivo desempenho das atribuições do cargo público no qual foi empossado, no prazo de 15 dias fixado na lei, contados da data da posse.
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