Quanto ao transporte marítimo de cargas perigosas embaladas ou a granel, julgue o item seguinte.
Segundo o IMDG Code, as mercadorias perigosas, exceto nos casos previstos no próprio código, são classificadas nos seguintes grupos, de acordo com a periculosidade representada pelo produto envasado:
grupo I – baixa periculosidade; grupo II – média periculosidade; grupo III – alta periculosidade.
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