Até o mês de junho, a administração havia arrecadado 500 unidades monetárias (UM) a mais do que o previsto e gasto 100 UM a menos do que o autorizado. O superavit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior foi de 250 UM; haviam sido reabertos créditos especiais de 150 UM, não-utilizados no exercício anterior; e o disponível na conta única, ao final do semestre, era de 350 UM.
Em face dessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 4.320/1964, julgue o item abaixo.
Na situação considerada, os responsáveis pela administração poderiam abrir créditos suplementares de até 600 UM.
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