A perícia médica é uma atividade privativa do médico, segundo o Art. 3o
da Resolução CFM 1.627/2001 e inciso XII
do Art. 4o
da Lei no
12.842/2013. Essa atividade se assemelha a uma consulta médica e, por suas características
gerais, é composta por anamnese, exame físico e solicitação de exames complementares, se necessário. A partir
dessa avaliação, elabora-se um laudo do caso.
No campo dos agravos relacionados ao trabalho, a perícia
médica tem por objetivo:
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