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#3529562

Em artigo publicado na Revista da Universidade de São Paulo, uma professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos sustenta:

Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade como processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais.[...] Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica a violenta exclusão e a intolerância à diferença e à diversidade. O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão quando o que se pretende é garantir a igualdade de fato, com a efetiva inclusão social de grupos que sofreram e sofrem um consistente padrão de violência e discriminação. Nesse sentido, como poderoso instrumento de inclusão social, situam-se as ações afirmativas.

PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, São Paulo, n.69, p. 40, março/maio 2006.

Considerando-se o texto anterior e de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288, de 2010), as chamadas ações afirmativas

  • implementam determinações governamentais que favorecem grupos economicamente vulnerabilizados, cujos efeitos pretendidos são a intensificação de desigualdades econômicas e a exclusão social.
  • são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades (raciais, inclusive) e para a promoção da igualdade de oportunidades.
  • obstaculizam o desenvolvimento do país, na medida em que favorecem a diferença racial, econômica e de gênero, entre outras, em detrimento do mérito e do esforço individual
  • são políticas públicas que impedem o acesso universal a direitos e oportunidades, ferindo, assim, o princípio da igualdade entre cidadãos e promovendo a discriminação de grupos sociais.
  • visam à penalização da discriminação racial, sem, contudo, estarem associadas à garantia da igualdade de fato, não constituindo, dessa forma, instrumentos efetivos de inclusão social.
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