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#3176318

De acordo com a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e as portarias e instruções normativas vinculadas a ela, somente programas, projetos e ações culturais enquadrados em segmentos culturais previstos nessa Lei podem ser beneficiados por doações e patrocínios subsidiados por meio de dedução integral do imposto de renda. Após 20 anos de promulgação da Lei, foi publicada a Portaria do Ministério da Cultura nº 116, de 29 de novembro de 2011, incluindo a preservação ou a restauração de patrimônio museológico entre os segmentos do patrimônio cultural que podem inscrever propostas no Programa Nacional de Apoio à Cultura, Pronac.
Dessa forma, assim como exigido para as propostas direcionadas aos demais segmentos da cultura, é imprescindível que o cadastro, a análise, a seleção, a aprovação, a execução, o acompanhamento, a prestação de contas e a avaliação de proposta, bem como a comunicação entre o proponente e a equipe da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, Sefic, da Secretaria da Cultura, responsável pela gestão da Lei de Incentivo à Cultura, sejam realizados via sistema

  • de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)
  • de Consulta às Leis de Incentivo à Cultura (Salicnet)
  • programa de Incentivo à Cultura
  • do Fundo Nacional de Cultura (FNC)
  • dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts)
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