De acordo com a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
1991, e as portarias e instruções normativas vinculadas
a ela, somente programas, projetos e ações culturais enquadrados em segmentos culturais previstos nessa Lei
podem ser beneficiados por doações e patrocínios subsidiados por meio de dedução integral do imposto de renda. Após 20 anos de promulgação da Lei, foi publicada a
Portaria do Ministério da Cultura nº 116, de 29 de novembro de 2011, incluindo a preservação ou a restauração de
patrimônio museológico entre os segmentos do patrimônio cultural que podem inscrever propostas no Programa
Nacional de Apoio à Cultura, Pronac.
Dessa forma, assim como exigido para as propostas direcionadas aos demais segmentos da cultura, é imprescindível que o cadastro, a análise, a seleção, a aprovação,
a execução, o acompanhamento, a prestação de contas
e a avaliação de proposta, bem como a comunicação entre o proponente e a equipe da Secretaria de Fomento e
Incentivo à Cultura, Sefic, da Secretaria da Cultura, responsável pela gestão da Lei de Incentivo à Cultura, sejam
realizados via sistema
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