Em 1º de julho de 2023, uma empresa comercial celebrou um contrato de arrendamento com duração de sete
anos, sem a intenção de adquirir o ativo ao fim do referido contrato. O valor justo do ativo é de R$ 5 milhões, e os
pagamentos de arrendamento, no valor de R$ 450.000,00, serão pagos, semestralmente, a partir de 1º de janeiro
de 2024. O valor presente dos pagamentos do arrendamento é de R$ 4,6 milhões. Os pagamentos do arrendamento deveriam começar originalmente em 1º de julho de 2023, mas o arrendador concordou em adiar o primeiro pagamento para
1º de janeiro de 2024. O ativo foi recebido pela empresa em 1º de julho de 2023 e possui uma vida útil de 8,5 anos, com
valor residual igual a zero.
Considerando-se as informações apresentadas, conclui-se que a empresa deve
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