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#3176408

Em 1º de julho de 2023, uma empresa comercial celebrou um contrato de arrendamento com duração de sete anos, sem a intenção de adquirir o ativo ao fim do referido contrato. O valor justo do ativo é de R$ 5 milhões, e os pagamentos de arrendamento, no valor de R$ 450.000,00, serão pagos, semestralmente, a partir de 1º de janeiro de 2024. O valor presente dos pagamentos do arrendamento é de R$ 4,6 milhões. Os pagamentos do arrendamento deveriam começar originalmente em 1º de julho de 2023, mas o arrendador concordou em adiar o primeiro pagamento para 1º de janeiro de 2024. O ativo foi recebido pela empresa em 1º de julho de 2023 e possui uma vida útil de 8,5 anos, com valor residual igual a zero.

Considerando-se as informações apresentadas, conclui-se que a empresa deve

  • depreciar o ativo, conforme a vida útil de 8,5 anos.
  • mensurar o ativo de direito de uso ao valor justo de R$ 5 milhões.
  • mensurar o ativo de direito de uso ao custo, no valor de R$ 6,3 milhões.
  • reconhecer despesas de juros anuais de R$ 900.000,00.
  • reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento, em 1º de julho de 2023.
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