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#3185394

Durante o processo de elaboração da Constituição de 1988, grandes grupos se articularam para garantir que seus interesses não fossem preteridos na nova Carta Constitucional. Na época, foi veiculada uma matéria de jornal que dizia:

Lobby é como torcida de futebol, que faz barulho, xinga o juiz e às vezes influencia o jogo”, comparou ontem o primeiro vice-presidente da Fiesp/Ciesp, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, ao reconhecer que existirão grupos de pressão sobre a Constituinte que se instala amanhã. Para ele, são pressões absolutamente válidas, de vários setores, não só da indústria, que tentará convencer os constituintes sobre a necessidade de suas ideias serem incluídas na nova Carta, como dos próprios trabalhadores, que preparam uma manifestação na frente do Congresso Nacional. “Lobby não é pecado”, resumiu.
FIESP confirma ter grupo de pressão. O Estado de São Paulo, São Paulo, nº 34333, p. 6, 31 jan. 1987. Disponível em: https:// www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/114320/1987_%2020%20 a%2030%20DE%20JANEIO_161.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 15 jan. 2024. Adaptado.

Considerando-se o contexto acima e o funcionamento das disputas de poder dentro das democracias contemporâneas, os grupos de pressão são identificados como

  • prepostos de grandes grupos econômicos que buscam influenciar decisões políticas recorrendo à atividade delobby, abrindo mão, assim, de recorrer a estratégias político-partidárias, como financiamento de partidos políticos ou de campanhas eleitorais.
  • conjuntos de indivíduos que, unidos por motivações comuns, buscam influenciar as decisões que serão tomadas pelo poder político, seja a fim de mudar a distribuição prevalente de bens, serviços, honras e oportunidades, seja a fim de conservá-la frente às ameaças de intervenção de outros grupos ou do próprio poder político.
  • associações societárias de caráter público-privado cuja finalidade é defender interesses da sociedade civil como um todo, fazendo frente a iniciativas particularistas que visam articular interesses de conjuntos mais específicos da sociedade civil, obstaculizando leis e políticas públicas setoriais.
  • organizações não governamentais cuja eficácia de suas ações independe dos recursos de que dispõem — sejam recursos financeiros, de conhecimento ou de relações interpessoais —,  mas fundam-se principalmente no valor ético e moral de suas bandeiras.
  • representantes da sociedade civil devidamente eleitos em pleitos democrático, cujas plataformas se identificam com as causas de determinadas minorias ou associações de classe e cujas ações passam necessariamente pela burocracia formal do Estado brasileiro.
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