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#3185340

Em determinado certame para formação de quadro da Polícia Militar, foi publicado Edital de nº 001/xxxx com 15 vagas. Realizado o concurso, foram chamados os 15 primeiros colocados. O concurso tinha prazo de validade de 2 anos. Após um ano, verificou-se a existência de mais 20 vagas. Foi então alterado o subitem 1.2 do Edital nº 001/xxxx, ampliando-se o número de vagas para 35.
A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é

  • nula de pleno direito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
  • lícita, atendida a ordem de classificação e observadas as necessidades da Administração.
  • inconstitucional, por ferir o princípio da legalidade estrita, com relação ao Edital já publicado.
  • ilícita, uma vez que, em tema de concursos, a Administração Pública não possui poder discricionário.
  • lícita, já que todos os elementos do Edital podem ser alterados, mesmo após a publicação do Edital, mediante uma ação retificadora.
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