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#3113238

[Questão inédita] A nacionalidade secundária pode ser adquirida através do procedimento de naturalização, cujas regras variam conforme o ordenamento jurídico do Estado. No caso da Constituição brasileira, o artigo 12, II, dispõe que são considerados brasileiros naturalizados:

  • Os portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
  • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.
  • Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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