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#3142157

[Questão inédita] O mandado de injunção pode ser utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Acerca deste remédio constitucional, podemos afirmar que:

  • Não poderá ser utilizado para sanar omissões legislativas parciais.
  • Só pode ser impetrado por cidadão, dispensando-se a presença de advogado.
  • Tem sua gratuidade assegurada pela Constituição Federal.
  • O autor ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  • Embora não haja previsão expressa na Constituição, é admissível o mandado de injunção coletivo.
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