Art. 3° Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I. construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II. garantir o desenvolvimento nacional;
III. erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV. promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
BRASIL. Constituição, 1988. Constituição:
República Federativa do Brasil.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>
[Questão inédita] O texto converge com a proposta de o
Estado assumir um papel
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