A Convenção no
169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais dispõe
que os governos deverão adotar, na legislação nacional
e em cooperação com os povos interessados, medidas
especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a
esses povos uma proteção eficaz com relação à contratação e às condições de emprego, na medida em que não
estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável
aos trabalhadores em geral, bem como para evitar qualquer discriminação.
As medidas adotadas deverão garantir, particularmente,
que os trabalhadores pertencentes a esses povos
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