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#3002303

O papel desempenhado pela perícia oficial em saúde tem relevada importância social. Ela atua no sentido de assegurar os direitos do trabalhador quanto às suas necessidades de afastamento do trabalho, por motivo de doença e outros especificados em lei, sem prejuízo em sua remuneração e em seus benefícios. Diante dessa constatação, a perícia oficial de saúde é definida como o

  • ato sanitário que promove o afastamento, ou não, do trabalhador, a partir de avaliação realizada, de forma presencial, pelo médico ou cirurgião-dentista com formação específica no campo pericial.
  • ato sanitário que realiza a avaliação da situação laboral do trabalhador e promove o seu afastamento, temporário ou definitivo (aposentadoria), ou sua readaptação, ou reabilitação.
  • ato administrativo que define prioritariamente, a partir de avaliação documental, a situação do trabalhador em relação a sua atividade laboral, o seu afastamento temporário ou definitivo (aposentadoria) ou sua readaptação, ou reabilitação.
  • ato administrativo que define prioritariamente, a partir de avaliação técnica, de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
  • ato previdenciário, realizado por médico ou cirurgião-dentista, com a finalidade de avaliar a saúde e a situação laboral do trabalhador quanto ao seu afastamento temporário ou definitivo (aposentadoria) ou sua readaptação, ou reabilitação.
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