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#3142074

[Questão inédita] A Lei de Acesso à Informação (LAI) busca assegurar aos cidadãos o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades governamentais. Promulgada em 2011, ela busca promover a transparência no setor público, fortalecendo a democracia ao garantir o acesso à informação como um instrumento essencial para a participação cívica, o controle social e o combate à corrupção. A regra estabelecida na Lei é a publicidade. Excepcionalmente, contudo, permite-se o sigilo, nesse caso, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

  • Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior, somente.
  • Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior, somente.
  • Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior, somente.
  • Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior e titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior e autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
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