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#3142287

[Questão inédita] Em uma empresa de agronegócio, ocorreu uma complexa transação societária que resultou na sucessão de empregadores e levantou questões sobre a aplicação das leis trabalhistas, especialmente em relação ao conceito de grupo econômico e à sucessão de empregadores. O novo grupo econômico formado é composto por empresas que atuam em diferentes segmentos do agronegócio, incluindo agricultura, pecuária e agroindústria. Os trabalhadores contratados por uma empresa pertencente ao grupo econômico anterior agora se veem empregados por uma nova empresa, resultante da cisão de uma das empresas originais. Além disso, parte desses trabalhadores está envolvida em atividades agrícolas em áreas rurais, enquanto outros desempenham funções administrativas em escritórios urbanos. Diante dessa situação complexa, qual das seguintes afirmações é a mais correta, considerando a legislação trabalhista brasileira?

  • A transação societária resultante na formação do novo grupo econômico não afeta os direitos trabalhistas dos empregados, pois o conceito de grupo econômico é estritamente aplicável a empresas que compartilham a mesma atividade econômica principal, excluindo-se as atividades rurais e urbanas.
  • Os trabalhadores envolvidos em atividades agrícolas em áreas rurais não serão afetados pela sucessão de empregadores, pois a legislação trabalhista brasileira estabelece que a sucessão de empregadores não se aplica a contratos de trabalho rurais, que são regidos por legislação específica.
  • A sucessão de empregadores não exime a nova empresa, resultante da cisão, de responsabilidades trabalhistas em relação aos empregados transferidos, que mantêm todos os direitos adquiridos durante o contrato de trabalho anterior, incluindo estabilidade e vantagens salariais  conforme previsto na CLT.
  • A empresa resultante da cisão não pode ser considerada sucessora da empresa original em relação aos trabalhadores urbanos, pois a sucessão de empregadores se aplica exclusivamente a contratos de trabalho rurais, não se estendendo a trabalhadores urbanos, cuja relação de emprego é regida pelas normas gerais da CLT.
  • A formação do novo grupo econômico e a sucessão de empregadores não geram impacto nos contratos de trabalho dos empregados, uma vez que as empresas envolvidas na transação têm personalidades jurídicas distintas e não compartilham controle administrativo, financeiro ou organizacional.
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