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#3142286

[Questão inédita] Considerando a legislação sobre o trabalho temporário (Lei nº 6.019/74) e suas alterações, é INCORRETO afirmar que:

  • O trabalho temporário pode ser contratado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
  • A duração do contrato de trabalho temporário, prestado ao mesmo empregador, poderá exceder seis meses, incluídas as prorrogações, comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
  • Os trabalhadores temporários têm direito à remuneração equivalente paga aos empregados da mesma categoria da empresa contratante.
  • A empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir os serviços dos seus trabalhadores, não havendo vínculo entre eles e a empresa contratante.
  • O contrato de trabalho temporário deve ser obrigatoriamente escrito e pode ser prorrogado mais de uma vez, desde que a duração total não exceda três meses.
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