[Questão inédita] A Constituição Federal dispõe, como regra
geral, que é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos. A proibição
de acumular estende-se a cargos, empregos
e funções em autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito
Federal, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios. Não é caso de exceção a esta
regra o acúmulo:
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