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#3151496

[Questão inédita] Ao tratar do alcance da liberdade de expressão em relação ao chamado “discurso do ódio” podemos afirmar que:

  • O direito à liberdade de expressão não é absoluto.
  • O direito à liberdade de expressão deve ser autorizado.
  • O direito à liberdade de expressão é insuscetível de limitação.
  • O direito à liberdade de expressão é insuscetível de ponderação.
  • O direito à liberdade de expressão admite a incitação ao ódio, na hipótese de emergência pública.
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